REsp

Recurso Especial

Processo nº 345957
ID do Registro #69779d5a97967
200101161161
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2007-08-27
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2007-06-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. CONSÓRCIO. NULIDADE DE CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DE PARCELAS AOS DESISTENTES OU EXCLUÍDOS SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. SÚMULA N. 35-STJ. I. Não é nulo o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão desfavorável à parte. II. A associação que tem por finalidade a defesa do consumidor pode propor ação em favor dos participantes, desistentes ou excluídos do consórcio, objetivando a desconstituição de cláusula comum, de contrato de adesão. III. "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio" (Súmula n. 35-STJ). IV. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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