REsp
Recurso Especial
Processo nº 345957
ID do Registro
#69779d5a97967
200101161161
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2007-08-27
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2007-06-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA INTENTADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. CONSÓRCIO.
NULIDADE DE CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DE PARCELAS AOS
DESISTENTES OU EXCLUÍDOS SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE
ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. SÚMULA N. 35-STJ.
I. Não é nulo o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais
ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão desfavorável à
parte.
II. A associação que tem por finalidade a defesa do consumidor pode
propor ação em favor dos participantes, desistentes ou excluídos do
consórcio, objetivando a desconstituição de cláusula comum, de
contrato de adesão.
III. "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de
sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante
de plano de consórcio" (Súmula n. 35-STJ).
IV. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.