REsp
Recurso Especial
Processo nº 852682
ID do Registro
#69779d5a976ca
200601304163
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CASTRO MEIRA
2007-08-15
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2007-08-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. TRANCAMENTO.
POSSIBILIDADE.
1. É correto o trancamento de ação de improbidade quando não se
verificam indícios que a justifiquem.
2. A mera participação de servidor em simpósio de natureza técnica,
com passagem paga por empresa transnacional, em viagem informada ao
superior hierárquico e autorizada por decreto do Presidente da
República, não constitui indício suficiente da prática de ato de
improbidade sob a conjectura de que haveria comprometimento de
isenção no desempenho de suas funções junto à Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança-CTNBio.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.