REsp

Recurso Especial

Processo nº 852682
ID do Registro #69779d5a976ca
200601304163
-
CASTRO MEIRA
2007-08-15
-
2007-08-02
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. É correto o trancamento de ação de improbidade quando não se verificam indícios que a justifiquem. 2. A mera participação de servidor em simpósio de natureza técnica, com passagem paga por empresa transnacional, em viagem informada ao superior hierárquico e autorizada por decreto do Presidente da República, não constitui indício suficiente da prática de ato de improbidade sob a conjectura de que haveria comprometimento de isenção no desempenho de suas funções junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio. 3. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista