REsp

Recurso Especial

Processo nº 647613
ID do Registro #69779d5a96a0f
200400312225
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CESAR ASFOR ROCHA
2007-08-13
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2007-06-05
Não categorizado

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO PRECIPITADA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AINDA NÃO JULGADA DEFINITIVAMENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. ART. 188 DO CCB/2002. O pagamento da dívida efetuado com correção monetária fixada por uma liminar concedida em ação civil pública, dependendo de julgamento definitivo, não gera direito ao recebimento de quitação e nem à indenização por danos morais. Nos termos do art. 188 do CCB/2002, não constitui ato ilícito, aquele praticado no exercício regular de um direito. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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