REsp
Recurso Especial
Processo nº 647613
ID do Registro
#69779d5a96a0f
200400312225
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CESAR ASFOR ROCHA
2007-08-13
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2007-06-05
Não categorizado
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO PRECIPITADA. LIMINAR EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AINDA NÃO JULGADA DEFINITIVAMENTE. EXERCÍCIO
REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. ART. 188 DO CCB/2002.
O pagamento da dívida efetuado com correção monetária fixada por uma
liminar concedida em ação civil pública, dependendo de julgamento
definitivo, não gera direito ao recebimento de quitação e nem à
indenização por danos morais.
Nos termos do art. 188 do CCB/2002, não constitui ato ilícito,
aquele praticado no exercício regular de um direito.
Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir
Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com
o Sr. Ministro Relator.