AESLS
Processo Sem Classe
Processo nº 346
ID do Registro
#69779d5a95865
200602562865
-
BARROS MONTEIRO
2007-08-06
-
2007-05-16
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. OBRA EM
PENITENCIÁRIA. ADOLESCENTES INFRATORES. PRAZO. MULTA DIÁRIA. LESÃO À
ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONFIGURADA. LESÃO À ECONOMIA
PÚBLICA. NÃO-DEMONSTRADA.
? Ausência de violação da ordem pública administrativa.
? O potencial lesivo à economia pública não foi demonstrado de forma
cabal.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram
com o Sr. Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves e, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros,
Francisco Falcão e João Otávio de Noronha.