REsp
Recurso Especial
Processo nº 826055
ID do Registro
#69779d5a956d7
200600465659
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-08-02
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2007-06-26
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRAZO MÁXIMO DE UM ANO.
1. Estando em curso no STF ação direta de inconstitucionalidade de
preceito normativo que autoriza o Distrito Federal a celebrar com
seus contribuintes Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é
cabível a suspensão, pelo prazo de um ano, de ações individuais
visando a anular referido ato administrativo. Aplicação do art. 265,
IV, a e § 5º do CPC. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.