REsp

Recurso Especial

Processo nº 858683
ID do Registro #69779d5a95408
200600862875
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-08-02
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2007-06-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Conforme entendimento assentado na 1ª Seção, o Ministério Público não está legitimado a propor ação civil pública visando a anulação de Termo de Adesão a Regime Especial - TARE, celebrado entre o Distrito Federal e seus contribuintes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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