ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 753901
ID do Registro
#69779d5a95125
200602304234
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-06
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2007-06-27
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE
REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 7.347/85. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N.
168/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o Ministério
Público é parte ilegítima para propor ação civil pública com o
objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial ? TARE firmado
entre o Distrito Federal e contribuinte. Lei n. 7.347/85, art. 1º,
parágrafo único. Incidência da Súmula n. 168/STJ.
2. Embargos de divergência não-conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, José
Delgado, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.