REsp
Recurso Especial
Processo nº 895838
ID do Registro
#69779d5a94c2e
200602212794
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CASTRO MEIRA
2007-06-28
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2007-06-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. SUSPENSÃO DO FEITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. É cabível a suspensão do feito em que se discute a legalidade do
Termo de Adesão a Regime Especial - TARE, ante o fato de que a
matéria tramita na Suprema Corte, em sede de ação de
inconstitucionalidade.
2. Esta Corte entendeu, por maioria, que a ação civil pública não é
instrumento adequado para a discussão sobre o TARE, por versar sobre
matéria tributária. Precedente da Primeira Seção (REsp 845.034/DF,
Rel. Min. José Delgado, julgado em 14.02.07, acórdão não publicado).
3. Recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal não
provido. Recurso adesivo do particular provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso do
Ministério Público do Distrito Federal, e dar provimento ao recurso
adesivo do particular nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.