REsp

Recurso Especial

Processo nº 895838
ID do Registro #69779d5a94c2e
200602212794
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CASTRO MEIRA
2007-06-28
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2007-06-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. SUSPENSÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É cabível a suspensão do feito em que se discute a legalidade do Termo de Adesão a Regime Especial - TARE, ante o fato de que a matéria tramita na Suprema Corte, em sede de ação de inconstitucionalidade. 2. Esta Corte entendeu, por maioria, que a ação civil pública não é instrumento adequado para a discussão sobre o TARE, por versar sobre matéria tributária. Precedente da Primeira Seção (REsp 845.034/DF, Rel. Min. José Delgado, julgado em 14.02.07, acórdão não publicado). 3. Recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal não provido. Recurso adesivo do particular provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal, e dar provimento ao recurso adesivo do particular nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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