MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11740
ID do Registro
#69779d5a94ab3
200600814511
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DENISE ARRUDA
2007-06-29
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2007-06-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JORNALISMO. REGISTRO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não há como reconhecer que o impetrante teria direito líquido e
certo à manutenção de seu registro profissional de jornalista
concedido de maneira precária, amparado por uma determinação
judicial já revogada. Assim, não se verifica a apontada ilegalidade
da Portaria 3/2006, expedida pelo Sr. Ministro de Estado do Trabalho
e Emprego, que declarou a "invalidade dos atos de registros
profissionais de jornalistas concedidos por força da antecipação da
tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº
2001.61.00.025.946-3, sem a exigência do diploma de curso superior
de Jornalismo, conforme inciso V do art. 4º do Decreto-Lei nº 972,
de 17 de outubro de 1969".
2. Esta Primeira Seção, no julgamento do MS 11.812/DF, decidindo
caso muito semelhante ao dos autos, houve por bem denegar a
segurança, consignando o Exmo. Sr. Ministro Relator que "a
impetrante não tem direito líquido e certo ao registro de jornalista
que obteve, em caráter precário, por força de antecipação de tutela
exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.61.00.025946-3,
decisão confirmada pela sentença de piso, mas reformada -
insista-se, com eficácia imediata e ex tunc - com provimento do
recurso de apelação da União, que resultou na improcedência da
demanda" (MS 11.812/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.11.2006).
3. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por
unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.