MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11740
ID do Registro #69779d5a94ab3
200600814511
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DENISE ARRUDA
2007-06-29
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2007-06-13
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. JORNALISMO. REGISTRO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há como reconhecer que o impetrante teria direito líquido e certo à manutenção de seu registro profissional de jornalista concedido de maneira precária, amparado por uma determinação judicial já revogada. Assim, não se verifica a apontada ilegalidade da Portaria 3/2006, expedida pelo Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que declarou a "invalidade dos atos de registros profissionais de jornalistas concedidos por força da antecipação da tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.61.00.025.946-3, sem a exigência do diploma de curso superior de Jornalismo, conforme inciso V do art. 4º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969". 2. Esta Primeira Seção, no julgamento do MS 11.812/DF, decidindo caso muito semelhante ao dos autos, houve por bem denegar a segurança, consignando o Exmo. Sr. Ministro Relator que "a impetrante não tem direito líquido e certo ao registro de jornalista que obteve, em caráter precário, por força de antecipação de tutela exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.61.00.025946-3, decisão confirmada pela sentença de piso, mas reformada - insista-se, com eficácia imediata e ex tunc - com provimento do recurso de apelação da União, que resultou na improcedência da demanda" (MS 11.812/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.11.2006). 3. Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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