AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 567868
ID do Registro #69779d5a946e8
200401017283
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FRANCISCO FALCÃO
2007-06-29
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2007-06-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001. NÃO APLICAÇÃO. I - A Egrégia Corte Especial adotou o entendimento de que a Medida Provisória nº 2.180-35/2001 não é aplicável às ações ajuizadas antes da sua vigência, entretanto, ademais, tratando-se de execução de sentença genérica proferida em sede de ação civil pública, é devida a condenação da Fazenda Pública em honorários, independentemente da data do ajuizamento da ação. Precedentes: EREsp nº 720.452/SC, Rel. Min, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 26/02/2007, p. 536; EREsp nº 673.628/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 12/02/2007 e EREsp 586.895/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 12/02/2007, p.211. II - Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros CASTRO FILHO, LAURITA VAZ, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO ZAVASCKI, NILSON NAVES, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE BARROS, CESAR ASFOR ROCHA, ARI PARGENDLER, JOSÉ DELGADO, FERNANDO GONÇALVES, CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, FELIX FISCHER, HAMILTON CARVALHIDO, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros NANCY ANDRIGHI e LUIZ FUX e, ocasionalmente, os Srs. Ministros ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, ALDIR PASSARINHO JUNIOR e GILSON DIPP. A Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI foi substituída pelo Sr. Ministro CASTRO FILHO.
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