AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 567868
ID do Registro
#69779d5a946e8
200401017283
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FRANCISCO FALCÃO
2007-06-29
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2007-06-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA
PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001. NÃO APLICAÇÃO.
I - A Egrégia Corte Especial adotou o entendimento de que a Medida
Provisória nº 2.180-35/2001 não é aplicável às ações ajuizadas antes
da sua vigência, entretanto, ademais, tratando-se de execução de
sentença genérica proferida em sede de ação civil pública, é devida
a condenação da Fazenda Pública em honorários, independentemente da
data do ajuizamento da ação. Precedentes: EREsp nº 720.452/SC, Rel.
Min, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 26/02/2007, p. 536; EREsp nº
673.628/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 12/02/2007 e EREsp
586.895/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 12/02/2007, p.211.
II - Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
CASTRO FILHO, LAURITA VAZ, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO
ZAVASCKI, NILSON NAVES, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE
BARROS, CESAR ASFOR ROCHA, ARI PARGENDLER, JOSÉ DELGADO, FERNANDO
GONÇALVES, CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, FELIX FISCHER, HAMILTON
CARVALHIDO, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
NANCY ANDRIGHI e LUIZ FUX e, ocasionalmente, os Srs. Ministros
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, ALDIR PASSARINHO JUNIOR e GILSON DIPP. A
Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI foi substituída pelo Sr. Ministro
CASTRO FILHO.