AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 299
ID do Registro
#69779d5a9450d
200601684463
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2007-06-29
-
2007-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO AGRAVADA - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO -
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPC, ART. 249, § 1º - SUPERAÇÃO. SUSPENSÃO DE
LIMINAR E DE SENTENÇA - GRAVE LESÃO À ECONOMIA DO MUNICÍPIO
REQUERENTE - LIMINAR CONFIRMADA.
- Interposto recurso contra a decisão agravada, tempestivamente,
tem-se por superada a irregularidade apontada pelo agravante, no
tocante à ausência de seu nome na publicação no Diário da Justiça.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, assim como a eg. Corte
Especial desta Corte tem firmado sua competência para apreciar
pedido de suspensão de liminar e de sentença manifestado contra
decisão monocrática proferida na instância de origem pelo relator de
apelação ou agravo de instrumento, independente da prévia
interposição de agravo interno para o órgão colegiado. (Precedente:
AgRg na PET 2.455-9, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 01.10.2004).
- A paralisação das obras de um shopping center e do complexo viário
nas suas proximidades, devidamente autorizada pelas autoridades
públicas competentes, e em vias de ser entregue à população, tem o
condão de causar prejuízos à economia municipal, especialmente
quando considerado o desenvolvimento que trará ao comércio local,
com reflexos na geração de empregos, aumento da arrecadação de
impostos, etc.
- Subsistentes os motivos que levaram ao deferimento da liminar
requerida no presente incidente pela municipalidade, rejeitam-se os
agravos regimentais.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi e os votos dos Srs. Ministros Luiz Fux, João
Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki, acompanhando o voto
divergente do Sr. Ministro Nilson Naves, e o voto mérito do Sr.
Ministro Relator negando provimento aos agravos, por unanimidade,
negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencido, na preliminar de competência, o Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton
Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki
votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro
Nilson Naves e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha e Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Exmo. Sra. Ministra
Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Ministra Laurita
Vaz.