AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 299
ID do Registro #69779d5a9450d
200601684463
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2007-06-29
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2007-05-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO AGRAVADA - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPC, ART. 249, § 1º - SUPERAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - GRAVE LESÃO À ECONOMIA DO MUNICÍPIO REQUERENTE - LIMINAR CONFIRMADA. - Interposto recurso contra a decisão agravada, tempestivamente, tem-se por superada a irregularidade apontada pelo agravante, no tocante à ausência de seu nome na publicação no Diário da Justiça. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, assim como a eg. Corte Especial desta Corte tem firmado sua competência para apreciar pedido de suspensão de liminar e de sentença manifestado contra decisão monocrática proferida na instância de origem pelo relator de apelação ou agravo de instrumento, independente da prévia interposição de agravo interno para o órgão colegiado. (Precedente: AgRg na PET 2.455-9, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 01.10.2004). - A paralisação das obras de um shopping center e do complexo viário nas suas proximidades, devidamente autorizada pelas autoridades públicas competentes, e em vias de ser entregue à população, tem o condão de causar prejuízos à economia municipal, especialmente quando considerado o desenvolvimento que trará ao comércio local, com reflexos na geração de empregos, aumento da arrecadação de impostos, etc. - Subsistentes os motivos que levaram ao deferimento da liminar requerida no presente incidente pela municipalidade, rejeitam-se os agravos regimentais.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi e os votos dos Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki, acompanhando o voto divergente do Sr. Ministro Nilson Naves, e o voto mérito do Sr. Ministro Relator negando provimento aos agravos, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido, na preliminar de competência, o Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Exmo. Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Ministra Laurita Vaz.
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