REsp
Recurso Especial
Processo nº 920217
ID do Registro
#69779d5a93376
200700168331
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ELIANA CALMON
2007-06-06
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2007-05-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA
CARENTE - CUSTEIO DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do
STJ admite esteja o Ministério Público legitimado para propor ação
civil pública em defesa de direito individual indisponível à saúde de
hipossuficiente.
2. Essa legitimação extraordinária só existe quando a lei assim
determina, como ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Estatuto do Idoso, sendo insuficiente falar, de forma genérica em
interesse público.
3. O barateamento da legitimação extraordinária do MP na defesa de
interesse coletivo choca-se com as atribuições outorgadas pela lei
aos defensores públicos.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.