REsp
Recurso Especial
Processo nº 795860
ID do Registro
#69779d5a9164e
200501828562
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LUIZ FUX
2007-05-31
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2007-05-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO
RESCISÓRIA PERANTE O STF. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESCINDENDA (AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.). SUSPENSÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO.
1. A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em
relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na
avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por
prejudicialidade da efetivação da decisão judicial (artigo 265, I a
III, do CPC).
2. Deveras, a aplicação subsidiária da regra da execução
extrajudicial ao cumprimento da sentença, torna incidente o artigo
791, do Codex Processual, que determina a suspensão da execução nos
mesmos casos em que se susta a marcha do processo de conhecimento
(artigos 791, II, c/c 475-R, ambos do CPC).
3. Inocorre error in procedendo na suspensão do cumprimento do
título judicial, quando o mesmo restou rescindido por aresto do E.
STF, no cognominado caso APADECO, sujeito, apenas, aos embargos
declaratórios.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.