REsp

Recurso Especial

Processo nº 795860
ID do Registro #69779d5a9164e
200501828562
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LUIZ FUX
2007-05-31
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2007-05-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA PERANTE O STF. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESCINDENDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.). SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO. 1. A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por prejudicialidade da efetivação da decisão judicial (artigo 265, I a III, do CPC). 2. Deveras, a aplicação subsidiária da regra da execução extrajudicial ao cumprimento da sentença, torna incidente o artigo 791, do Codex Processual, que determina a suspensão da execução nos mesmos casos em que se susta a marcha do processo de conhecimento (artigos 791, II, c/c 475-R, ambos do CPC). 3. Inocorre error in procedendo na suspensão do cumprimento do título judicial, quando o mesmo restou rescindido por aresto do E. STF, no cognominado caso APADECO, sujeito, apenas, aos embargos declaratórios. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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