AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 856748
ID do Registro #69779d5a90047
200601184586
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ARI PARGENDLER
2007-06-04
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2007-05-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA APADECO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros remuneratórios são devidos apenas nos meses de junho/87 e janeiro/89, sem repercussão nos demais períodos (REsp nº 815.831, PR, Relator p/ acórdão o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, sessão de 27.09.2006). Agravo regimental provido em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Castro Filho.
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