AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 856748
ID do Registro
#69779d5a90047
200601184586
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ARI PARGENDLER
2007-06-04
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2007-05-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA
PELA APADECO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CADERNETA DE
POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. A Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça decidiu que os juros remuneratórios são devidos apenas
nos meses de junho/87 e janeiro/89, sem repercussão nos demais
períodos (REsp nº 815.831, PR, Relator p/ acórdão o Ministro Carlos
Alberto Menezes Direito, sessão de 27.09.2006). Agravo regimental
provido em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental
e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e
Castro Filho.