REsp

Recurso Especial

Processo nº 928958
ID do Registro #69779d5a8fc70
200700326770
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CASTRO MEIRA
2007-06-04
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2007-05-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CPMF. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. SÚMULA 7/STJ. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. Ante a inexistência de omissão no acórdão recorrido, não prospera o recurso especial por violação do art. 535, II, do CPC. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. São devidos juros moratórios e multa pelo não-recolhimento de CPMF em face de liminar suspensiva de exigibilidade do crédito fiscal, posteriormente cassada. Precedentes da Primeira e Segunda Turma. 4. "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Súmula 405/STF). 5. Recurso especial conhecido em parte e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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