MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11645
ID do Registro #69779d5a8f869
200600636320
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-05-28
-
2007-05-09
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AERONAUTA. ANISTIA POLÍTICA. PEDIDO INDEFERIDO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. DECADÊNCIA DO DIREITO Á IMPETRAÇÃO. 1. Não constituiu violação de direito líquido e certo demonstrado de plano o ato administrativo que indefere pedido de concessão de anistia àquele que não logrou comprovar, em amplo processo administrativo perante a Comissão de Anistia, haver sido atingido por atos de exceção ou com motivação exclusivamente política ou ideológica. 2. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 3. Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Voltar para Lista