ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10839
ID do Registro
#69779d5a8f6dd
199900383664
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2007-05-28
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2007-05-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSEM
RECALCULADAS NOTAS FINAIS DE CONCURSO PÚBLICO. EFICÁCIA ERGA OMNES.
PERDA DO CARGO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 41, § 1º, CF/88.
1. A Lei nº 7.347/85, em seu artigo 16, consagrou hipótese de
exceção ao princípio dos limites subjetivos da coisa julgada (art.
472 do CPC) ao estabelecer a eficácia erga omnes da decisão
proferida nos autos de ação civil pública.
2. O ato que torna sem efeito a nomeação de servidores públicos
estáveis, com fundamento em decisão transitada em julgado proferida
nos autos de ação civil pública, não incorre em
inconstitucionalidade. Com efeito, nos termos do art. 41, § 1º, da
Constituição Federal, a perda de cargo de servidor estável deve ser
determinada por sentença judicial transitada em julgado ou processo
administrativo.
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros
Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.