ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10839
ID do Registro #69779d5a8f6dd
199900383664
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2007-05-28
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2007-05-08
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSEM RECALCULADAS NOTAS FINAIS DE CONCURSO PÚBLICO. EFICÁCIA ERGA OMNES. PERDA DO CARGO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 41, § 1º, CF/88. 1. A Lei nº 7.347/85, em seu artigo 16, consagrou hipótese de exceção ao princípio dos limites subjetivos da coisa julgada (art. 472 do CPC) ao estabelecer a eficácia erga omnes da decisão proferida nos autos de ação civil pública. 2. O ato que torna sem efeito a nomeação de servidores públicos estáveis, com fundamento em decisão transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública, não incorre em inconstitucionalidade. Com efeito, nos termos do art. 41, § 1º, da Constituição Federal, a perda de cargo de servidor estável deve ser determinada por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo. 3. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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