REsp
Recurso Especial
Processo nº 904746
ID do Registro
#69779d5a8ee14
200602401616
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CASTRO MEIRA
2007-05-25
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2007-05-15
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE ADESÃO A REGIME
ESPECIAL-TARE. ICMS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 não autoriza o
Ministério Público a utilizar a ação civil pública com o objetivo de
deduzir pretensão alusiva à matéria tributária. Precedente da
Primeira Seção.
2. Recurso especial do Distrito Federal provido. Recurso especial do
MPDFT prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso do
Distrito Federal e julgar prejudicado o recurso do MPDFT, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.