REsp

Recurso Especial

Processo nº 904746
ID do Registro #69779d5a8ee14
200602401616
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CASTRO MEIRA
2007-05-25
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2007-05-15
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL-TARE. ICMS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. 1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 não autoriza o Ministério Público a utilizar a ação civil pública com o objetivo de deduzir pretensão alusiva à matéria tributária. Precedente da Primeira Seção. 2. Recurso especial do Distrito Federal provido. Recurso especial do MPDFT prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Distrito Federal e julgar prejudicado o recurso do MPDFT, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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