REsp
Recurso Especial
Processo nº 554906
ID do Registro
#69779d5a8eaf5
200301207527
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ELIANA CALMON
2007-05-28
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2007-05-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ? INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS ?
PRESCINDIBILIDADE.
1. Nas ações civis públicas em que o autor é o próprio Ministério
Público, não é obrigatória a sua intervenção como custos legis, a
teor do que dispõe o art. 5º, § 1º, da Lei 7.437/85.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.