REsp
Recurso Especial
Processo nº 626725
ID do Registro
#69779d5a8e7b9
200302324869
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-05-28
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2007-05-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE
DE 28,86% DE QUE TRATAM AS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA MOVIDA CONTRA A UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, tendo em vista sua
autonomia administrativa e financeira, não possui legitimidade para
figurar no pólo passivo de execução de sentença proferida em ação
civil pública movida apenas contra a União, na qual restou
reconhecido o direito de servidores públicos federais residentes no
Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86% de que tratam as
Leis 8.622/93 e 8.627/93.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.