REsp

Recurso Especial

Processo nº 626725
ID do Registro #69779d5a8e7b9
200302324869
-
ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-05-28
-
2007-05-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86% DE QUE TRATAM AS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA A UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, tendo em vista sua autonomia administrativa e financeira, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de execução de sentença proferida em ação civil pública movida apenas contra a União, na qual restou reconhecido o direito de servidores públicos federais residentes no Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86% de que tratam as Leis 8.622/93 e 8.627/93. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista