ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 681314
ID do Registro
#69779d5a8e4d7
200500687951
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HUMBERTO MARTINS
2007-05-21
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2007-05-09
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EX-PREFEITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA RECLAMAÇÃO 2.138-6/DF EM TRÂMITE
NO STF - IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão restou definida quando do julgamento do EREsp
681.174/RS, Rel. Min. Castro Meira, no sentido de que a pendência de
julgamento da reclamação 2.138-6/DF no Supremo Tribunal Federal não
é causa prejudicial apta a ensejar a suspensão das ações de
improbidade administrativa movidas em face de agentes políticos.
Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos
e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.