ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 681314
ID do Registro #69779d5a8e4d7
200500687951
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HUMBERTO MARTINS
2007-05-21
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2007-05-09
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EX-PREFEITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA RECLAMAÇÃO 2.138-6/DF EM TRÂMITE NO STF - IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão restou definida quando do julgamento do EREsp 681.174/RS, Rel. Min. Castro Meira, no sentido de que a pendência de julgamento da reclamação 2.138-6/DF no Supremo Tribunal Federal não é causa prejudicial apta a ensejar a suspensão das ações de improbidade administrativa movidas em face de agentes políticos. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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