REsp

Recurso Especial

Processo nº 913356
ID do Registro #69779d5a8e38c
200700055701
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HUMBERTO MARTINS
2007-05-15
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2007-05-03
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL ? ALÍNEAS "A" E "C" ? AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ? RECURSO CONHECIDO APENAS PELA ALÍNEA "A" ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TRATAMENTO DE SAÚDE ? DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET . 1. O recurso não deve ser conhecido pela alínea "c", porquanto, na hipótese em questão, trouxe o recorrente como paradigmas julgados desta Corte que não possuem similitude fática com o caso dos autos. 2. O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise tutelar pessoa individualmente considerada. (art. 127 da Constituição Federal/88) 3. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput; e 196 da Constituição em favor de pessoa carente de medicamento para tratamento de câncer. A legitimidade ativa afirma-se, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por se tratar de interesses individuais indisponíveis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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