REsp
Recurso Especial
Processo nº 913356
ID do Registro
#69779d5a8e38c
200700055701
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HUMBERTO MARTINS
2007-05-15
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2007-05-03
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? ALÍNEAS "A" E "C" ? AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ? RECURSO CONHECIDO APENAS PELA ALÍNEA "A" ? AÇÃO CIVIL
PÚBLICA ? TRATAMENTO DE SAÚDE ? DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL ?
LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET .
1. O recurso não deve ser conhecido pela alínea "c", porquanto, na
hipótese em questão, trouxe o recorrente como paradigmas julgados
desta Corte que não possuem similitude fática com o caso dos autos.
2. O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise tutelar pessoa
individualmente considerada. (art. 127 da Constituição Federal/88)
3. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que
tratam os arts. 5º, caput; e 196 da Constituição em favor de pessoa
carente de medicamento para tratamento de câncer. A legitimidade
ativa afirma-se, não por se tratar de tutela de direitos individuais
homogêneos, mas por se tratar de interesses individuais
indisponíveis.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.