REsp
Recurso Especial
Processo nº 665360
ID do Registro
#69779d5a8e219
200400853261
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LUIZ FUX
2007-05-17
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2007-04-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA
DEMANDA. INCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS GERADOS PELA CONTRATAÇÃO
SUPOSTAMENTE IRREGULAR E DA MULTA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI
8.429/92.
1. O valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido
através da tutela jurisdicional. Exegese que se extrai dos arts.
258, 259 e 260 do CPC.
2. Figurando como objeto mediato do pedido o ressarcimento dos
prejuízos ocasionados não só pela celebração dos contratos de forma
supostamente irregular, mas também aqueles que foram ocasionados
pelos mesmos, como restituição de salários, gastos de telefone,
material de escritório, entre outras despesas, além da inclusão da
multa prevista no art. 12, I, da Lei 8.429/92, correta a valoração
da causa com todos os consectários gerados pelos atos, em tese, de
improbidade administrativa (precedente: REsp 615.691 - MG, Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 11 de maio de
2.006).
3. Recurso especial conhecido e desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki,
Denise Arruda e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Sustentou oralmente o Dr. HECTOR FREITAS, pela parte recorrente.