REsp

Recurso Especial

Processo nº 665360
ID do Registro #69779d5a8e219
200400853261
-
LUIZ FUX
2007-05-17
-
2007-04-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. INCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS GERADOS PELA CONTRATAÇÃO SUPOSTAMENTE IRREGULAR E DA MULTA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI 8.429/92. 1. O valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido através da tutela jurisdicional. Exegese que se extrai dos arts. 258, 259 e 260 do CPC. 2. Figurando como objeto mediato do pedido o ressarcimento dos prejuízos ocasionados não só pela celebração dos contratos de forma supostamente irregular, mas também aqueles que foram ocasionados pelos mesmos, como restituição de salários, gastos de telefone, material de escritório, entre outras despesas, além da inclusão da multa prevista no art. 12, I, da Lei 8.429/92, correta a valoração da causa com todos os consectários gerados pelos atos, em tese, de improbidade administrativa (precedente: REsp 615.691 - MG, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 11 de maio de 2.006). 3. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Sustentou oralmente o Dr. HECTOR FREITAS, pela parte recorrente.
Voltar para Lista