REsp
Recurso Especial
Processo nº 735424
ID do Registro
#69779d5a8dc06
200500450063
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ELIANA CALMON
2007-05-18
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2007-05-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
LEGITIMIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS
CAUSADOS AO ERÁRIO ? POSSIBILIDADE ? ART. 13 DA LEI 7.347/85 ?
INDENIZAÇÃO RECOLHIDA AO FUNDO ? FUNDO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC:
INEXISTÊNCIA ? MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC: EXCLUSÃO ?
SÚMULA 98/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se o Tribunal a quo, ainda
que implicitamente, examina a tese tida por omissa.
2. Multa aplicada com amparo no art. 538, parágrafo único do CPC que
se afasta em razão da Súmula 98/STJ.
3. É perfeitamente cabível na ação civil pública, regulada pela Lei
7.347/85, pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos
de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92.
Precedentes desta Corte.
4. Inexiste qualquer óbice à utilização da via eleita pelo fato de
que a indenização deve ser recolhida ao fundo de que trata o art. 13
da Lei 7.347/85 porque a própria lei prevê que esses recursos serão
destinados à reconstituição dos bens lesados.
5. Recurso especial provido em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.