RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 20224
ID do Registro #69779d5a8da3d
200602082969
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FELIX FISCHER
2007-05-21
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2007-04-03
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA. I - O Prefeito Municipal, a teor do disposto no art. 29, inciso X, da Constituição Federal, de fato, na qualidade de chefe do Poder Executivo local, possui prerrogativa de foro, caso venha a ser processado pela prática de crime comum. Nessa hipótese, conforme redação da norma constitucional, será, de regra, julgado pelo Tribunal de Justiça (Precedente do STF e desta Corte). II - Verificada a hipótese em que os fatos apurados por Promotor de Justiça e que, posteriormente vieram a dar ensejo ao ajuizamento de ação civil pública não tratavam, ainda que de forma indireta, de matéria criminal, nulidade não decorre, portanto, da atuação do referido membro do Parquet. Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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