RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 20224
ID do Registro
#69779d5a8da3d
200602082969
-
FELIX FISCHER
2007-05-21
-
2007-04-03
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PREFEITO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA.
I - O Prefeito Municipal, a teor do disposto no art. 29, inciso X,
da Constituição Federal, de fato, na qualidade de chefe do Poder
Executivo local, possui prerrogativa de foro, caso venha a ser
processado pela prática de crime comum. Nessa hipótese, conforme
redação da norma constitucional, será, de regra, julgado pelo
Tribunal de Justiça (Precedente do STF e desta Corte).
II - Verificada a hipótese em que os fatos apurados por Promotor de
Justiça e que, posteriormente vieram a dar ensejo ao ajuizamento de
ação civil pública não tratavam, ainda que de forma indireta, de
matéria criminal, nulidade não decorre, portanto, da atuação do
referido membro do Parquet.
Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.