EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 798523
ID do Registro
#69779d5a8d8cb
200501917498
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CASTRO MEIRA
2007-05-18
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2007-05-08
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO.
1. Se a ementa confeccionada não traduz o julgamento do recurso,
devem ser acolhidos os embargos e sanada a contradição.
2. Retificação do voto para deixar explícito que o recurso especial
foi conhecido em parte e provido, afastando-se a ação civil pública
como meio processual adequado para se questionar a legitimidade do
Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito
Federal e seus contribuintes.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.