EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 798523
ID do Registro #69779d5a8d8cb
200501917498
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CASTRO MEIRA
2007-05-18
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2007-05-08
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. 1. Se a ementa confeccionada não traduz o julgamento do recurso, devem ser acolhidos os embargos e sanada a contradição. 2. Retificação do voto para deixar explícito que o recurso especial foi conhecido em parte e provido, afastando-se a ação civil pública como meio processual adequado para se questionar a legitimidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus contribuintes. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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