REsp
Recurso Especial
Processo nº 781112
ID do Registro
#69779d5a8d77f
200501524434
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-05-17
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2007-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA.
DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ
DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
284/STF.
1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente
para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea a se os
dispositivos apontados como violados não contêm comando capaz de
infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incide, por
analogia, a orientação posta na Súmula 284/STF.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte,
desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.