REsp

Recurso Especial

Processo nº 781112
ID do Registro #69779d5a8d77f
200501524434
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-05-17
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2007-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea a se os dispositivos apontados como violados não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incide, por analogia, a orientação posta na Súmula 284/STF. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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