EERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 702607
ID do Registro #69779d5a8d5fd
200401591967
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FELIX FISCHER
2007-05-21
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2007-04-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o vício (v.g., omissão, obscuridade etc.), podem, excepcionalmente, ensejar efeito modificativo. II ? Não se encontra dentre as finalidades institucionais da associação embargada a defesa dos interesses dos segurados da previdência social, não possuindo, em conseqüência, legitimidade ad causam para figurar na presente ação civil pública. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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