EERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 702607
ID do Registro
#69779d5a8d5fd
200401591967
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FELIX FISCHER
2007-05-21
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2007-04-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente
um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto,
caracterizado o vício (v.g., omissão, obscuridade etc.), podem,
excepcionalmente, ensejar efeito modificativo.
II ? Não se encontra dentre as finalidades institucionais da
associação embargada a defesa dos interesses dos segurados da
previdência social, não possuindo, em conseqüência, legitimidade ad
causam para figurar na presente ação civil pública.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.