ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 17619
ID do Registro #69779d5a8c24f
200302325705
-
HUMBERTO MARTINS
2007-05-09
-
2007-04-24
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO ? SÚMULA 267/STF ? DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súm. 267/STF) 2. O Ministério Público possui legitimidade ativa para requerer a indisponibilidade de bens, em sede de ação civil pública quando houver indícios de prática de improbidade administrativa. 3. A decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do recorrente deveria ser enfrentada por recurso próprio, in casu, o agravo de instrumento, porquanto cuida-se de uma decisão interlocutória, conforme definição do art. 162, § 1º, do CPC. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista