ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17619
ID do Registro
#69779d5a8c24f
200302325705
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HUMBERTO MARTINS
2007-05-09
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2007-04-24
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO ? SÚMULA 267/STF ? DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição. (Súm. 267/STF)
2. O Ministério Público possui legitimidade ativa para requerer a
indisponibilidade de bens, em sede de ação civil pública quando
houver indícios de prática de improbidade administrativa.
3. A decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do recorrente
deveria ser enfrentada por recurso próprio, in casu, o agravo de
instrumento, porquanto cuida-se de uma decisão interlocutória,
conforme definição do art. 162, § 1º, do CPC.
Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.