ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 727629
ID do Registro #69779d5a8bef0
200601243585
-
HUMBERTO MARTINS
2007-05-14
-
2007-04-25
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ADMINISTRATIVO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DE PESSOA INDIVIDUALIZADA - POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento da Primeira Seção desta Corte no sentido da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública na defesa de interesses indisponíveis, ainda que se refira a pessoa individualmente considerada. Embargos de divergência improvidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Voltar para Lista