MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11125
ID do Registro
#69779d5a8b130
200501858123
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-05-07
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2007-03-28
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. FLORESTA NACIONAL DO
AMANÁ. CRIAÇÃO POR DECRETO. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. INIDONEIDADE DA
VIA ELEITA.
1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito
líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a
favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo.
2. Evidencia-se a perda de objeto da ação mandamental, se a criação
da unidade de conservação ambiental que o impetrante visa a obstar
torna-se fato consumado.
3. Processo extinto sem resolução de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem
resolução do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.