REsp
Recurso Especial
Processo nº 882332
ID do Registro
#69779d5a8b008
200601894349
-
CASTRO MEIRA
2007-04-26
-
2007-04-17
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PORTARIA DA SECRETARIA DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FISCAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 não autoriza o
Ministério Público a utilizar a ação civil pública com o objetivo de
deduzir pretensão alusiva à matéria tributária. Precedente da
Primeira Seção.
2. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento a ambos os
recursos nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.