REsp
Recurso Especial
Processo nº 617188
ID do Registro
#69779d5a8aa70
200302323709
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
-
2007-03-15
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TERRAS DE MARINHA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO. REPARAÇÃO
AMBIENTAL.
1. A hipótese de cabimento de recurso especial estabelecida na
alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal não
permite o revolvimento de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ.
2. Inviabiliza-se o conhecimento de alegada divergência
jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente, desatento ao
disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2o, do
RISTJ, deixa de apresentar certidão ou cópia integral do acórdão
paradigma, ou, ainda, o repositório de jurisprudência, oficial ou
autorizado, que o publicou.
3. Recurso especial não-conhecido.
4. Determinada a imediata expedição de ofício ao Juízo de primeiro
grau.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
O Dr. Aroldo Joaquim Camilo sustentou oralmente pela recorrente,
Ibiraquera Empreendimentos Turísticos Ltda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.