REsp

Recurso Especial

Processo nº 617188
ID do Registro #69779d5a8aa70
200302323709
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
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2007-03-15
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERRAS DE MARINHA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO. REPARAÇÃO AMBIENTAL. 1. A hipótese de cabimento de recurso especial estabelecida na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal não permite o revolvimento de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ. 2. Inviabiliza-se o conhecimento de alegada divergência jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente, desatento ao disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2o, do RISTJ, deixa de apresentar certidão ou cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, o repositório de jurisprudência, oficial ou autorizado, que o publicou. 3. Recurso especial não-conhecido. 4. Determinada a imediata expedição de ofício ao Juízo de primeiro grau.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. O Dr. Aroldo Joaquim Camilo sustentou oralmente pela recorrente, Ibiraquera Empreendimentos Turísticos Ltda. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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