REsp
Recurso Especial
Processo nº 591279
ID do Registro
#69779d5a8a637
200301718233
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
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2007-03-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MATÉRIA DE OFÍCIO.
1. Cabem honorários advocatícios nas execuções individuais de
sentença proferida em ação civil pública, independente da oposição
de embargos à execução, não se aplicando, nesses casos, a vedação
contida no art. 1º-D da Lei n. 9.494/97
2. Como consectário lógico da sucumbência, a fixação dos honorários
advocatícios é matéria que deve ser conhecida de ofício.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.