REsp

Recurso Especial

Processo nº 591279
ID do Registro #69779d5a8a637
200301718233
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
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2007-03-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MATÉRIA DE OFÍCIO. 1. Cabem honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ação civil pública, independente da oposição de embargos à execução, não se aplicando, nesses casos, a vedação contida no art. 1º-D da Lei n. 9.494/97 2. Como consectário lógico da sucumbência, a fixação dos honorários advocatícios é matéria que deve ser conhecida de ofício. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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