AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 682823
ID do Registro
#69779d5a89e09
200500730081
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-04-16
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2007-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE AS TESES EM CONFRONTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão
embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos
embargos de divergência. Na hipótese, embora o acórdão embargado e o
aresto paradigma tenham sido proferidos no julgamento de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público para defesa de interesse de
menor individualmente considerado, naquele houve manifestação
expressa sobre a ilegitimidade do MP e a imprestabilidade da
referida ação para defesa de interesse individual, enquanto este se
limita a examinar os requisitos do fumus boni iuris e do periculum
in mora para concessão da medida liminar pleiteada. Percebe-se,
assim, que a matéria recursal não é a mesma nos acórdãos embargado e
paradigma, tendo sido discutidas questões jurídicas distintas. Não
há, portanto, parâmetro de comparação possível entre os casos
confrontados.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana
Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.