REsp
Recurso Especial
Processo nº 801005
ID do Registro
#69779d5a89b96
200501991020
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-04-12
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2007-03-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE.
APRECIAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA.
1. O exame de contrariedade a direito local é inviável na apreciação
de recurso especial amparado na alínea a do art. 105, III, da
Constituição. Aplicação analógica da Súmula 280/STF.
2. A ação civil pública destina-se a tutelar direitos e interesses
difusos e coletivos, inclusive e especialmente o meio ambiente. Há
de se entender, conseqüentemente, que é instrumento com aptidão
suficiente para operacionalizar, no plano jurisdicional, a proteção
ao direito material da melhor forma, na maior extensão possível e
com as medidas preventivas ou reparatórias adequadas.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.