REsp

Recurso Especial

Processo nº 771222
ID do Registro #69779d5a89a12
200501270921
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FRANCISCO FALCÃO
2007-04-12
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2007-03-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.347/85. I - A Primeira Seção, julgando o REsp nº 845.034/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, na assentada de 14/02/2007 e na esteira dos precedentes: REsp nº 691.574/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 17/04/2006; REsp nº 737.232/DF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 15/05/2006 e REsp nº 861.714/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 19/10/2006, uniformizou o entendimento, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública que questiona o Termo de Acordo Fiscal - "TARE", criado pelo Distrito Federal, tendo em vista que tal ação veicula pretensão tributária, o que é vedado pelo teor do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85. II - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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