REsp
Recurso Especial
Processo nº 904626
ID do Registro
#69779d5a89612
200602574251
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FRANCISCO FALCÃO
2007-04-12
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2007-03-20
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NULIDADE DO ATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
PRECEDENTES.
I - É cabível o ajuizamento de ação civil por improbidade
administrativa, movida pelo Ministério Público, com vistas a
alcançar a nulidade de ato administrativo, in casu, procedimento
licitatório, em defesa do patrimônio público, da moralidade e
probidade administrativas, afastando-se a tese defendida pelo
recorrente sobre a impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes:
REsp nº 749.988/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/09/06, p. 275, REsp
nº 897.410/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, julgado em 12/12/06.
II - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.