REsp

Recurso Especial

Processo nº 904626
ID do Registro #69779d5a89612
200602574251
-
FRANCISCO FALCÃO
2007-04-12
-
2007-03-20
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. I - É cabível o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, com vistas a alcançar a nulidade de ato administrativo, in casu, procedimento licitatório, em defesa do patrimônio público, da moralidade e probidade administrativas, afastando-se a tese defendida pelo recorrente sobre a impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes: REsp nº 749.988/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/09/06, p. 275, REsp nº 897.410/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, julgado em 12/12/06. II - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
Voltar para Lista