ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 712395
ID do Registro #69779d5a89182
200601911973
-
ELIANA CALMON
2007-04-16
-
2007-03-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFENDER DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesse individual de menor. 2. Embargos de divergência improvidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Voltar para Lista