ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 712395
ID do Registro
#69779d5a89182
200601911973
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ELIANA CALMON
2007-04-16
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2007-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFENDER
DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de
interesse individual de menor.
2. Embargos de divergência improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos
embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.