AGRCC

Processo Sem Classe

Processo nº 75627
ID do Registro #69779d5a88e69
200602721290
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ELIANA CALMON
2007-04-09
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2007-03-14
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AGRAVO REGIMENTAL ? CONEXÃO ? SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITAVA NA JUSTIÇA ESTADUAL ? SÚMULA 235/STJ. 1. Tendo sido proferida sentença na ação civil pública que tramitava perante a Justiça Estadual, a possível existência de conexão não é determinante para a reunião dos processos, de acordo com a Súmula 235/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
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