AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 75627
ID do Registro
#69779d5a88e69
200602721290
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ELIANA CALMON
2007-04-09
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2007-03-14
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? AGRAVO REGIMENTAL ? CONEXÃO ? SENTENÇA
PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITAVA NA JUSTIÇA ESTADUAL ?
SÚMULA 235/STJ.
1. Tendo sido proferida sentença na ação civil pública que tramitava
perante a Justiça Estadual, a possível existência de conexão não é
determinante para a reunião dos processos, de acordo com a Súmula
235/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Humberto Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.