REsp
Recurso Especial
Processo nº 768870
ID do Registro
#69779d5a87a1d
200501225065
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-28
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2007-03-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO
CPC. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PREÇO DO IMÓVEL.
1. Viola o art. 535, II, do CPC, acórdão que, a despeito da omissão
verificada e ante a oposição dos embargos declaratórios, nega-se ao
julgamento de todas as questões devolvidas na apelação.
2. Tendo a parte aviado embargos infringentes sob a égide da Lei n.
5.869/73 (Código de Processo Civil) orientado pela divergência
havida entre voto condutor e voto vencido, e havendo certificação no
acórdão de que os julgadores ?deram provimento ao recurso, por
maioria, vencido o Relator sorteado, que fará declaração de voto
vencido?, torna-se impróprio o não-conhecimento dos embargos sob
alegação, extraída da análise dos termos do voto vencido, de que
inexiste divergência. Tal hipótese se afirma mais como rejeição do
que não-conhecimento.
3. Recurso especial aviado por Walter Perusso conhecido parcialmente
e provido. Recurso especial aviado por Rubens Dotti provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, dar provimento ao recurso de José Rubens Dotti e
conhecer parcialmente do recurso de Walter Perussi e, nessa parte,
dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.