REsp

Recurso Especial

Processo nº 768870
ID do Registro #69779d5a87a1d
200501225065
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-28
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2007-03-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PREÇO DO IMÓVEL. 1. Viola o art. 535, II, do CPC, acórdão que, a despeito da omissão verificada e ante a oposição dos embargos declaratórios, nega-se ao julgamento de todas as questões devolvidas na apelação. 2. Tendo a parte aviado embargos infringentes sob a égide da Lei n. 5.869/73 (Código de Processo Civil) orientado pela divergência havida entre voto condutor e voto vencido, e havendo certificação no acórdão de que os julgadores ?deram provimento ao recurso, por maioria, vencido o Relator sorteado, que fará declaração de voto vencido?, torna-se impróprio o não-conhecimento dos embargos sob alegação, extraída da análise dos termos do voto vencido, de que inexiste divergência. Tal hipótese se afirma mais como rejeição do que não-conhecimento. 3. Recurso especial aviado por Walter Perusso conhecido parcialmente e provido. Recurso especial aviado por Rubens Dotti provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso de José Rubens Dotti e conhecer parcialmente do recurso de Walter Perussi e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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