REsp
Recurso Especial
Processo nº 724696
ID do Registro
#69779d5a87429
200500193739
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-20
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2007-03-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? DANO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO ? INDISPONIBILIDADE DOS BENS ? GARANTIA DA DÍVIDA
? PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ.
1. Alega o recorrente que o acórdão recorrido, ao manter decisão
singular que determinou a indisponibilidade dos todos os bens do ora
recorrente, e não apenas do necessário ao integral ressarcimento do
suposto dano, violou o art. 7º da Lei 8.429/92. Assim, requer que o
decreto seja limitado aos moldes do referido dispositivo.
2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, o Tribunal, de modo
fundamentado, esclareceu que a indisponibilidade era necessária,
cabendo ao juiz singular observar o disposto no art. 7º da Lei n.
8.429/92, e verificar a extensão que a constrição merecia.
3. Ainda que assim não fosse, avaliar se os bens constritos
excederam, ou não, o valor necessário ao ressarcimento do suposto
dano ao erário, implicaria e análise do material probatório dos
autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7
desta Corte.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.