REsp

Recurso Especial

Processo nº 724696
ID do Registro #69779d5a87429
200500193739
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-20
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2007-03-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ? INDISPONIBILIDADE DOS BENS ? GARANTIA DA DÍVIDA ? PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ. 1. Alega o recorrente que o acórdão recorrido, ao manter decisão singular que determinou a indisponibilidade dos todos os bens do ora recorrente, e não apenas do necessário ao integral ressarcimento do suposto dano, violou o art. 7º da Lei 8.429/92. Assim, requer que o decreto seja limitado aos moldes do referido dispositivo. 2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, o Tribunal, de modo fundamentado, esclareceu que a indisponibilidade era necessária, cabendo ao juiz singular observar o disposto no art. 7º da Lei n. 8.429/92, e verificar a extensão que a constrição merecia. 3. Ainda que assim não fosse, avaliar se os bens constritos excederam, ou não, o valor necessário ao ressarcimento do suposto dano ao erário, implicaria e análise do material probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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