REsp

Recurso Especial

Processo nº 303371
ID do Registro #69779d5a87129
200100156584
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-20
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2007-03-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? INDISPONIBILIDADE DOS BENS ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC ? OMISSÃO E OBSCURIDADE CONFIGURADAS. 1. O acórdão recorrido em momento algum analisou as questões relativas à ausência de fundamentação do acórdão embargado, assim como não delimitou o alcance da liberação dos bens do recorrido, não enfrentando, direta e concretamente, o caso dos autos, atendo-se somente de modo geral à sistemática dos embargos de declaração. 2. "A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não-sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC." (REsp 839.468/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 13.11.2006). Recurso especial parcialmente conhecido e provido, para que os autos retornem ao Tribunal de origem a fim de que seja complementado o julgamento dos embargos declaratórios.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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