REsp
Recurso Especial
Processo nº 516190
ID do Registro
#69779d5a86357
200300069024
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-26
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2007-03-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES. ART. 6º DA LEI N.
8.906/1994.
1 É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como
fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em
vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se
lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória
e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei
n.8.429/92.
2. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.