REsp

Recurso Especial

Processo nº 687014
ID do Registro #69779d5a86236
200401348221
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CASTRO MEIRA
2007-03-26
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2007-02-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 282, 284 E 356/STF E 7 E 211/STJ. 1. Ausente a demonstração de contrariedade à legislação infraconstitucional, incide o óbice da Súmula 284/STF. 2. O prequestionamento dos dispositivos legais suscitados é requisito essencial ao conhecimento do recurso especial. Súmulas 282 e 356/STF. 3. A simples oposição de embargos de declaração não é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento. Súmula 211/STF. 4. A apreciação dos requisitos autorizadores da tutela antecipada enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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