REsp

Recurso Especial

Processo nº 591916
ID do Registro #69779d5a85ce6
200301644879
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-16
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2007-02-27
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO A EMPRESA CONCESSIONÁRIA SOB A MODALIDADE DE TARIFA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A União Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações que versam sobre cobrança de serviço de religação de energia elétrica por parte de concessionária de serviços públicos, uma vez que trata-se de tarifa que não beneficia a União. 2. A relação jurídica do serviço público prestado por concessionária tem natureza de Direito Privado, pois o pagamento é feito sob a modalidade de tarifa, e não estando os serviços jungidos às relações de natureza tributária, mas, ao contrário, encontrando disciplina também no Código de Defesa do Consumidor, inexiste empecilho à defesa dos usuários via ação civil pública, cuja legitimação encontra na figura do Ministério Público um representante por lei autorizado. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que instruções normativas não se enquadram no conceito de "lei federal" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, ainda que tenham caráter normativo. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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