AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 844949
ID do Registro
#69779d5a85aeb
200602648134
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CASTRO MEIRA
2007-03-19
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2007-02-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MENOR CARENTE. MEDICAMENTO.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual
de menor carente, ante o disposto nos artigos 11, 201, V, e 208, VI
e VII, da Lei 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"(Súmula
168/STJ).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Eliana
Calmon e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.