REsp

Recurso Especial

Processo nº 603499
ID do Registro #69779d5a84ffa
200301953675
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-06
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2007-02-15
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPMF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CASSADA. JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O STJ, ao interpretar o disposto no art. 46, III, da Medida Provisória n. 2.037, reeditada sob o n. 2.158-35, de 24.8.2001, firmou entendimento de que é legítima a retenção da CPMF acrescida de multa e juros de mora no período acobertado por liminar ? deferida em sede de ação civil pública ? posteriormente cassada. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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