REsp
Recurso Especial
Processo nº 603499
ID do Registro
#69779d5a84ffa
200301953675
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-03-06
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2007-02-15
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPMF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR
CASSADA. JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O STJ, ao interpretar o disposto no art. 46, III, da Medida
Provisória n. 2.037, reeditada sob o n. 2.158-35, de 24.8.2001,
firmou entendimento de que é legítima a retenção da CPMF acrescida
de multa e juros de mora no período acobertado por liminar ?
deferida em sede de ação civil pública ? posteriormente cassada.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.