REsp
Recurso Especial
Processo nº 903256
ID do Registro
#69779d5a8480c
200602493958
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-12
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2007-02-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? LEGITIMIDADE E INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ?
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ART. 1º DA LEI N. 7.347/85 ? TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA ? MUNICÍPIO ? DEFESA DE INTERESSES DE CONTRIBUINTES ?
IMPOSSIBILIDADE.
1. Diz o parágrafo 1º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.
7.347/85): "Não será cabível ação civil pública para veicular
pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de
natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente
determinados."
2. É da jurisprudência iterativa do STJ a ilegitimidade do
Ministério Público para, por meio de ação civil pública, declarar a
inexigibilidade de taxa de iluminação da municipalidade, bem como
requerer a repetição de indébito.
3. Contribuinte não é consumidor, nem a ele é equiparado. Os
interesses defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública,
que tem por objeto a defesa de contribuintes, são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis; oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, porém, entre si, distintas. Daí a ilegitimidade e a
falta de interesse de agir do Parquet.
Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.