REsp

Recurso Especial

Processo nº 903256
ID do Registro #69779d5a8480c
200602493958
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-12
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2007-02-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? LEGITIMIDADE E INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ART. 1º DA LEI N. 7.347/85 ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? MUNICÍPIO ? DEFESA DE INTERESSES DE CONTRIBUINTES ? IMPOSSIBILIDADE. 1. Diz o parágrafo 1º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85): "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." 2. É da jurisprudência iterativa do STJ a ilegitimidade do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, declarar a inexigibilidade de taxa de iluminação da municipalidade, bem como requerer a repetição de indébito. 3. Contribuinte não é consumidor, nem a ele é equiparado. Os interesses defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública, que tem por objeto a defesa de contribuintes, são divisíveis, disponíveis e individualizáveis; oriundos de relações jurídicas assemelhadas, porém, entre si, distintas. Daí a ilegitimidade e a falta de interesse de agir do Parquet. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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