REsp
Recurso Especial
Processo nº 677969
ID do Registro
#69779d5a83b73
200400871335
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HUMBERTO MARTINS
2007-02-28
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2007-02-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? ALÍNEA "A" ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA
? DANO AO MEIO AMBIENTE ? FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao negar provimento ao recurso, não
analisou a questão devolvida à luz dos dispositivos legais apontados
como violados, nem mesmo implicitamente. Incidência da Súmula 211 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a recorrente entendesse persistir alguma eiva no acórdão
impugnado, imprescindível a alegação de violação do artigo 535, do
Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial
com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da
ausência de prequestionamento.
Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). JULIO BROTTO, pela parte: RECORRENTE: DE AMORIM CONSTRUTORA
DE OBRAS LTDA e a Dr(a). MARIA CAETANA CINTRA SANTOS pelo Ministério
Público Federal.